São as BETS que vão acabar com o futebol?

Nos últimos dias, uma frase começou a circular com força no futebol brasileiro:
“O fim das bets seria o fim do futebol brasileiro.”
Quando comecei a pesquisar este artigo, o fim das bets ainda era uma possibilidade.
Agora não é mais.
Em 25 de setembro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou a Medida Provisória 1.394, proibindo no Brasil a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa.
E a decisão foi mais ampla do que algumas discussões anteriores sugeriam.
Atingiu tanto as apostas sobre eventos esportivos reais quanto os jogos online.
As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei ficaram fora da proibição.
Isso muda completamente este artigo.
A pergunta deixou de ser se o Brasil deveria proibir as bets.
O Brasil proibiu.
Agora precisamos entender o que exatamente foi proibido, o que acontece com quem tem dinheiro nas plataformas, o impacto sobre clubes e patrocinadores, o que o Congresso pode fazer e, principalmente, para onde vai uma demanda que até ontem acontecia dentro de um mercado regulado.
Este continua não sendo um artigo em defesa das bets.
O problema do vício é real.
O endividamento existe.
Cassinos online de alta frequência apresentam riscos que precisam ser levados extremamente a sério.
Minha discussão é outra:
o fato de um problema ser real não significa que qualquer solução para ele seja automaticamente boa.
Porque existe uma diferença gigantesca entre reconhecer que uma atividade produz dano e concluir que modalidades completamente diferentes devem receber exatamente a mesma resposta regulatória.
E a MP 1.394 fez justamente isso.
Colocou aposta esportiva, cassino online, slots e crash games sob a mesma proibição, enquanto manteve fora dela as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei.
E, quanto mais eu pesquisei esse assunto, mais uma coisa ficou evidente:
nós estamos usando a mesma palavra para falar de produtos completamente diferentes.
Mega-Sena.
Aposta esportiva.
Aposta ao vivo.
Roleta.
Blackjack.
Tigrinho.
Slots.
Crash games.
Foguetinho.
E agora existe ainda uma quarta fronteira ficando grande demais para ser ignorada: os mercados de previsão.
Tudo acabou entrando na mesma conversa sobre “BET”, mesmo quando a arquitetura jurídica e econômica é diferente.
Só que, do ponto de vista econômico, comportamental e até regulatório, essas coisas não funcionam da mesma maneira.
E é justamente aí que começa o problema.
O que a MP realmente fez?
A proibição já está valendo.
A Medida Provisória tem força de lei desde sua publicação. A partir de 25 de setembro, as empresas deixaram de poder receber novos recursos dos apostadores.
Os usuários têm até 5 de outubro para retirar voluntariamente seus valores. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos devem sair do ar. Apostas ainda abertas cujo resultado não tiver sido apurado até o encerramento serão anuladas, com devolução integral do valor apostado. Prêmios referentes a eventos já concluídos continuam devidos.
Depois disso, começa uma operação de devolução dos saldos restantes. As empresas devem informar os valores individualizados por CPF às instituições financeiras, que terão sete dias para devolvê-los. Quando isso não for possível, o dinheiro será transferido para uma conta específica na Caixa, que ficará responsável pela restituição aos titulares.
A publicidade, o marketing e os patrocínios também foram proibidos. Os sinais de patrocínio e materiais publicitários precisam ser retirados em até dez dias.
E há outra consequência relevante: as autorizações concedidas às operadoras serão extintas após 30 dias, sem devolução das outorgas e sem indenização prevista pela MP.
Até a proibição, havia 85 empresas autorizadas. Cada outorga custava R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos ao governo.
Ou seja, não estamos falando de fechar um mercado clandestino.
Estamos falando de extinguir um mercado que o próprio Estado autorizou, tributou, fiscalizou e cobrou bilhões para permitir que funcionasse.
Dezesseis dias entre aprimorar e extinguir
Existe uma contradição temporal difícil de ignorar.
Em 9 de setembro, a Secretaria de Prêmios e Apostas encerrou uma consulta pública de 45 dias criada justamente para discutir novas regras de autorização e aprimorar a regulamentação do setor.
Em 15 de setembro, dez dias antes da proibição, a SPA ainda anunciava novas medidas de combate ao mercado ilegal de apostas.
Em 25 de setembro, o governo decidiu extinguir o mercado regulado.
O intervalo entre o encerramento da consulta pública sobre como aperfeiçoar as autorizações e a publicação da MP que extingue essas mesmas autorizações foi de apenas 16 dias.
Isso não prova que a política regulatória anterior estivesse funcionando perfeitamente.
Mas levanta uma pergunta legítima:
o que mudou, em dezesseis dias, para que a discussão deixasse de ser como melhorar a regulação e passasse a ser como encerrar a atividade?
E existe um elefante eleitoral na sala
A MP foi publicada em 25 de setembro de 2026.
O primeiro turno da eleição presidencial será realizado em 4 de outubro.
Nove dias depois.
Não tenho como demonstrar que a proibição foi editada por motivação eleitoral. Seria intelectualmente desonesto afirmar isso como fato sem evidência.
Mas também seria ingênuo analisar uma decisão política dessa magnitude ignorando o calendário em que ela aconteceu.
Especialmente porque a proibição das bets foi apresentada no mesmo período de uma nova agenda de renegociação de dívidas, o Desenrola Brasil 3.0, dentro de um discurso oficial de proteção às famílias endividadas.
Coincidência, convicção regulatória, resposta a um problema social ou cálculo político podem coexistir como hipóteses.
O que os fatos permitem afirmar é mais simples:
um mercado que o governo passou os últimos anos estruturando foi proibido nove dias antes do primeiro turno de uma eleição presidencial.
A interpretação desse timing fica por conta de quem lê.
Primeiro, vamos entender o tamanho da coisa
Em 2025, aproximadamente 25 milhões de brasileiros fizeram pelo menos uma aposta nas plataformas autorizadas.
O mercado regulado terminou o ano com R$ 36,96 bilhões de GGR, sigla para Gross Gaming Revenue. Em termos simplificados, é o valor que ficou com as operadoras depois do pagamento dos prêmios.
As destinações legais sobre essa receita chegaram a aproximadamente R$ 4,53 bilhões.
Outro número chamou ainda mais atenção.
Dados preliminares fornecidos pelo Ministério da Fazenda via Lei de Acesso à Informação indicam que as operadoras autorizadas receberam aproximadamente R$ 220,6 bilhões em depósitos e movimentações ao longo de 2025.
Mas cuidado com a manchete.
Isso não significa que os brasileiros perderam R$ 220 bilhões.
Aproximadamente R$ 183,7 bilhões voltaram aos usuários na forma de prêmios e bônus sacáveis. O saldo agregado ficou próximo dos R$ 36,9 bilhões registrados como receita das operadoras.
Essa diferença parece um detalhe técnico.
Não é.
Quando confundimos dinheiro movimentado com dinheiro perdido, começamos uma discussão pública importante usando o número errado.
E política pública baseada em número errado dificilmente termina em uma solução inteligente.
A Caixa também vende apostas. E isso importa para o debate.

Volantes lotéricos tradicionais organizados de forma minimalista.
O Estado brasileiro opera há décadas um enorme sistema de loterias.
Mega-Sena.
Lotofácil.
Quina.
Lotomania.
Dupla Sena.
Timemania.
Loteca.
Super Sete.
E outras modalidades.
Isso não torna automaticamente uma loteria equivalente a um cassino online.
Mas cria uma questão conceitual importante.
Se apostar dinheiro em um resultado incerto fosse, por definição, algo incompatível com a sociedade, teríamos um problema lógico bastante curioso: o próprio Estado brasileiro seria um dos maiores operadores de apostas do país.
E há outro dado interessante.
Na Mega-Sena, por exemplo, 43,79% da arrecadação compõe o prêmio bruto. O restante é distribuído entre seguridade social, fundos públicos, esporte, cultura, segurança, custos operacionais e outras destinações previstas em lei.
A mesma proporção de 43,79% aparece em várias outras loterias numéricas da Caixa, como Lotomania e Super Sete.
Isso significa que, para cada R$ 100 arrecadados, menos da metade compõe o prêmio bruto.
Curiosamente, isso não faz da Mega-Sena necessariamente um produto mais perigoso do que um slot cujo retorno teórico ao jogador possa ser percentualmente maior.
Porque existe outra variável fundamental.
Tempo.
O problema não é apenas quanto você pode perder. É quantas vezes pode tentar perder de novo.
Uma rodada de Mega-Sena não acontece a cada três segundos.
A Caixa realiza atualmente três sorteios semanais da Mega-Sena. A Quina tem seis sorteios por semana.
Existe uma fricção natural entre:
apostar,
esperar,
descobrir o resultado,
apostar novamente.
Agora imagine um slot online.
Você aperta um botão.
Resultado.
Som.
Luz.
Quase ganhou.
Aperta novamente.
Resultado.
Mais estímulo.
Mais uma tentativa.
Tudo em segundos.
Uma pesquisa baseada em 763.490 sessões reais de jogos online, envolvendo mais de 43 mil jogadores, encontrou justamente a frequência dos eventos como a característica estrutural mais importante para explicar quantas partidas eram realizadas durante uma sessão.
Isso muda completamente a discussão.
Durante muito tempo, reduzimos esse debate à palavra dopamina.
“Jogo libera dopamina.”
Sim.
Mas isso explica pouco.
O mecanismo é mais complexo.
Envolve recompensa variável, expectativa, frequência de eventos, intervalo entre aposta e pagamento, sensação de quase vitória, estímulos audiovisuais, disponibilidade permanente e velocidade para iniciar uma nova rodada.
A arquitetura do produto importa.
Muito.
É por isso que Tigrinho não deveria ser tratado da mesma forma que uma aposta esportiva pré-jogo

A frequência contínua de repetição eleva substancialmente os riscos nos slots digitais.
Uma das maiores meta-análises já realizadas sobre jogos de azar reuniu dados de 380 amostras representativas em 68 países e territórios.
Entre adultos, aproximadamente 1,41% foram classificados como participantes de jogo problemático.
Mas, quando os pesquisadores olharam especificamente para usuários de cassinos online e slots, a prevalência agrupada chegou a 15,8%.
Isso não significa que 15,8% de qualquer pessoa que abrir um slot ficará dependente.
Também não demonstra sozinho que o slot causou o problema.
Mas revela algo importante:
o risco não se distribui igualmente entre as modalidades.
E alguns reguladores aparentemente já perceberam isso.
No Reino Unido, slots online possuem atualmente limite máximo de £5 por ciclo para pessoas com 25 anos ou mais e apenas £2 para usuários entre 18 e 24 anos.
Além disso, deve existir um intervalo mínimo de 2,5 segundos entre um ciclo e outro.
Perceba o que aconteceu aqui.
O regulador não disse:
“Todo jogo é igual.”
Também não disse:
“Cassino não faz mal.”
Ele atuou sobre o próprio design do produto.
Velocidade.
Valor.
Frequência.
Idade.
É uma abordagem completamente diferente.
E onde entra a aposta esportiva nisso?
Também existe risco.
Também existe compulsão.
Também existe gente perdendo muito mais dinheiro do que deveria.
E seria intelectualmente desonesto apresentar aposta esportiva como uma espécie de mercado financeiro para pessoas que gostam de futebol.
Não é.
Mas também existe uma diferença objetiva entre apostar em um gerador aleatório de números e tentar estimar a probabilidade de um evento esportivo acontecer.
Imagine uma situação hipotética.
Nos últimos dez jogos fora de casa, o Grêmio utilizou determinada formação ofensiva.
Com esse modelo, terminou as partidas com média elevada de escanteios, ocupou mais o campo do adversário e concentrou boa parte dos seus gols no final do segundo tempo.
Essas informações podem ser analisadas.
Assim como:
adversário,
escalação,
lesões,
mando,
estado do gramado,
histórico,
modelo tático,
desempenho recente,
distribuição estatística dos eventos.
Isso não garante que o próximo jogo repetirá o passado.
E aqui está um erro comum:
se o Grêmio teve média de sete escanteios, isso não significa que existe 70%, 80% ou qualquer outra probabilidade automática de conseguir sete novamente.
Precisamos conhecer a distribuição.
E mesmo que um modelo estatístico estime 70% de chance para determinado evento, ainda falta a pergunta mais importante:
qual é a odd?
Se algo tem 70% de probabilidade estimada de acontecer, mas o preço oferecido pela casa não remunera adequadamente aquele risco, pode continuar sendo uma aposta ruim.
É por isso que existe diferença entre:
prever um acontecimento
e
encontrar valor em uma cotação.
Ainda existe acaso.
Ainda existe margem da casa.
Ainda existe erro.
Mas existe informação.
Isso é diferente de apertar um botão e aguardar um gerador aleatório produzir três símbolos iguais.
Não significa que um seja “bom” e o outro “ruim”.
Significa que são produtos diferentes.
E talvez essa seja a distinção mais ignorada de toda essa discussão.
E se a aposta se chamar mercado de previsão?
Existe uma quarta modalidade que torna essa discussão ainda mais interessante.
A Kalshi, fundada em 2018 pela brasileira Luana Lopes Lara e por Tarek Mansour, permite que pessoas negociem contratos sobre acontecimentos futuros.
Não apenas esportes.
Inflação.
Juros.
Clima.
Eleições.
Premiações.
Decisões econômicas.
Resultados de campeonatos.
A lógica é simples.
Cada mercado é estruturado em torno de uma pergunta que pode terminar em “sim” ou “não”.
Se um contrato “YES” estiver sendo negociado a US$ 0,70, o mercado está atribuindo algo próximo de 70% de probabilidade àquele resultado. Se o evento acontecer, o contrato liquida a US$ 1. Se não acontecer, vale zero.
À primeira vista, é difícil não pensar:
isso não é uma aposta?
Em vários sentidos econômicos, se parece muito com uma.
Você coloca dinheiro em uma expectativa sobre um futuro incerto.
Pode estar certo.
Pode estar errado.
Pode ganhar.
Pode perder.
Só que existe uma diferença estrutural importante.
Na Kalshi, a plataforma funciona como uma exchange.
Ela conecta participantes que querem assumir lados opostos do mesmo evento. A própria empresa não precisa funcionar exatamente como uma sportsbook tradicional que oferece uma odd e assume a posição contrária ao apostador.
Nos Estados Unidos, isso produz uma diferença jurídica gigantesca.
A Kalshi opera como um mercado de contratos de eventos supervisionado pela Commodity Futures Trading Commission, a CFTC, o regulador federal do mercado de derivativos.
E a própria CFTC registra contratos ligados a esportes, Fórmula 1, eleições, clima e outros acontecimentos como produtos de mercado.
A fronteira, porém, está longe de ser pacífica.
Estados americanos passaram a argumentar que, especialmente quando esses contratos envolvem esportes e outros acontecimentos de entretenimento, o produto é, na prática, uma forma de gambling e deveria seguir as mesmas regras aplicadas às casas de apostas.
Nova York, por exemplo, processou a Kalshi em 2026 defendendo exatamente essa interpretação.
Do outro lado, a Kalshi e a CFTC sustentam que esses contratos pertencem ao campo dos derivativos regulados federalmente.
Ou seja, nem os Estados Unidos resolveram completamente uma pergunta que parece simples:
quando uma aposta deixa de ser aposta e passa a ser chamada de instrumento financeiro?
Imagine dois produtos.
No primeiro:
“O Grêmio vencerá o próximo jogo?”
Você coloca dinheiro numa casa de apostas e recebe determinada odd.
No segundo:
“O Grêmio vencerá o próximo jogo?”
Você compra um contrato “YES” negociado entre participantes de um mercado de previsão.
O evento pode ser exatamente o mesmo.
A informação utilizada para tomar a decisão pode ser exatamente a mesma.
O risco econômico pode ser muito parecido.
Mas a formação de preço, o papel do intermediário, a estrutura da negociação e a classificação jurídica são diferentes.
É aqui que a Kalshi fica particularmente importante para este artigo.
Porque ela mostra que a fronteira entre aposta, mercado, derivativo e instrumento de proteção é muito menos óbvia do que parece.
A própria plataforma afirma que seus contratos podem ser utilizados tanto por pessoas que querem expressar uma visão sobre o futuro quanto por agentes que desejam fazer hedge de riscos ligados a inflação, juros, clima e outros eventos.
Isso torna a palavra “aposta” insuficiente para explicar o produto inteiro.
Ao mesmo tempo, seria igualmente simplista fingir que contratos esportivos sobre quem vencerá uma partida não possuem uma semelhança econômica evidente com produtos oferecidos por sportsbooks.
A própria Luana já declarou publicamente que pretende negociar com o governo a entrada da Kalshi no Brasil.
Depois da MP 1.394, essa possibilidade ganha uma pergunta ainda mais interessante.
Se uma plataforma de mercados de previsão chegasse ao Brasil oferecendo contratos sobre inflação, Selic, clima, Oscar ou decisões econômicas, seria tratada como mercado financeiro?
E se oferecesse um contrato sobre Flamengo x Palmeiras?
A Medida Provisória proibiu apostas de quota fixa.
Mas um mercado de previsão estruturado juridicamente como bolsa de contratos de evento pertence a outra arquitetura regulatória.
Por isso, seria precipitado afirmar que uma eventual Kalshi brasileira estaria automaticamente proibida pela mesma norma. Isso dependeria da estrutura jurídica adotada no país e da interpretação dos reguladores brasileiros.
E esse detalhe reforça uma das teses centrais deste texto:
regular apenas o nome dado ao produto pode ser menos útil do que regular o mecanismo, o risco e o comportamento que ele produz.
Talvez a pergunta mais interessante não seja:
“isso é aposta ou investimento?”
Talvez seja:
quais riscos esse produto cria, para quem, em qual velocidade, com qual grau de informação e sob quais mecanismos de proteção?
O Brasil construiu uma infraestrutura regulatória. E decidiu encerrá-la.
Desde 1º de janeiro de 2025, somente operadores autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas podiam atuar nacionalmente, utilizando domínios terminados em `.bet.br`.
O SIGAP foi criado justamente para permitir ao governo receber informações, fiscalizar operadores e monitorar o mercado.
O Brasil também começou a criar uma infraestrutura regulatória relevante.
Existe autoexclusão centralizada.
Uma pessoa pode colocar seu CPF no sistema e bloquear, simultaneamente, todas as plataformas federais autorizadas.
O bloqueio também impede novos cadastros e publicidade direcionada.
Até agosto deste ano, mais de 1,2 milhão de pedidos de autoexclusão já tinham sido registrados.
Além disso, aproximadamente 3 milhões de beneficiários de Bolsa Família e BPC estavam impedidos de apostar, juntamente com mais de 827 mil pessoas abrangidas pelas regras relacionadas à renegociação de dívidas.
A regulamentação também passou a exigir que operadores trabalhassem com limites prudenciais obrigatórios de perda financeira e tempo de jogo.
O país construiu mecanismos de identificação.
Controle de CPF.
Certificação.
SIGAP.
Autoexclusão.
Bloqueio financeiro.
Limites prudenciais.
Regras publicitárias.
Regime sancionador.
E, poucos dias antes da proibição, o Ministério da Fazenda ainda ampliava o combate às transações financeiras ligadas a operadores ilegais.
Boa parte dessa infraestrutura não deixou de existir porque fracassou depois de décadas de tentativa.
Ela mal havia começado a funcionar.
Em vez de continuar testando, endurecendo e diferenciando essas ferramentas por modalidade, a MP escolheu outro caminho:
extinguir o mercado regulado de apostas de quota fixa.
Isso torna a comparação internacional que vem a seguir ainda mais importante.
Porque enquanto Espanha, Reino Unido, Dinamarca e Suécia vêm experimentando limites por produto, restrições de velocidade, tetos de depósito, períodos de espera e mecanismos de canalização para operadores legais, o Brasil acaba de optar por uma resposta muito mais ampla.
Agora poderemos medir as consequências dessa escolha.
Outros países estão tentando responder exatamente essas perguntas
A Espanha está criando uma estrutura particularmente interessante.
O país estabeleceu um sistema de limites conjuntos de depósitos entre operadores.
O princípio é simples.
Imagine que você coloque um limite de R$ 1.000 em uma plataforma.
Depois coloca outros R$ 1.000 em outra.
Mais R$ 1.000 em uma terceira.
Na prática, seu limite de R$ 1.000 virou R$ 3.000.
No modelo espanhol que entra plenamente em vigor em março de 2027, diferentes operadores consultarão uma infraestrutura central para verificar quanto aquela mesma pessoa já depositou em outras plataformas.
Os limites conjuntos padrão serão de €700 por dia, €1.750 por semana e €3.300 a cada quatro semanas.
A lógica é interessante porque desloca o foco da empresa para a pessoa.
A pergunta deixa de ser:
“quanto ele gastou comigo?”
E passa a ser:
“quanto ele está gastando no sistema inteiro?”
A Suécia e a Dinamarca revelam outro problema: proibir uma plataforma não elimina a demanda
Existe um indicador usado em mercados de apostas chamado channelisation rate.
Ele mede quanto da atividade ocorre dentro do mercado licenciado.
Na Dinamarca, antes da liberalização das apostas esportivas e cassinos online em 2012, menos de 40% da atividade online estimada acontecia em operadores autorizados.
No fim de 2012, esse índice já havia alcançado 68,6%.
Em 2024, chegou a 91,5%.
Na Suécia, antes da introdução do sistema de licenciamento em 2019, estimava-se que menos da metade do mercado competitivo estivesse canalizada para operadores licenciados.
Em 2025, o regulador sueco estimou a canalização em aproximadamente 84% e constatou ainda que apostas esportivas possuíam índice maior que cassino online.
Isso não prova que proibição sempre cria mercado ilegal.
Seria uma conclusão muito maior do que os dados permitem.
Mas demonstra algo importante:
uma parcela da demanda por apostas pode continuar existindo fora do ambiente autorizado.
E isso muda a natureza do problema.
Porque existe uma diferença enorme entre perder dinheiro em um operador identificado pelo Estado e perder dinheiro em um site clandestino.
No primeiro, ao menos teoricamente, podem existir:
limites,
CPF identificado,
auditoria,
certificação,
regras de publicidade,
autoexclusão,
rastreamento financeiro,
fiscalização,
pagamento de impostos,
responsabilização.
No clandestino, nada disso é garantido.
O Estado não precisa apenas combater o dano.
Precisa também disputar onde o comportamento acontecerá.
O experimento começou
Antes da MP, eu escrevia que uma proibição radical transformaria o Brasil em um experimento regulatório.
Não preciso mais usar o futuro.
O experimento começou.
Até o começo de 2026, aproximadamente 25 mil sites ilegais já haviam sido bloqueados pelas autoridades brasileiras.
Isso aconteceu enquanto dezenas de operadores autorizados, identificados e tributados concorriam pelo mesmo consumidor.
Agora a própria MP cria instrumentos adicionais para bloquear operações financeiras, derrubar plataformas clandestinas e coordenar a fiscalização entre diferentes órgãos.
Também foi criado um comitê interinstitucional para fiscalizar exploração e publicidade ilegal de apostas, e o governo enviou ao Congresso proposta para criminalizar condutas relacionadas à operação clandestina.
Isso revela algo importante: nem o próprio desenho da proibição trabalha com a hipótese de que a demanda simplesmente desaparecerá.
Parte dela precisará ser combatida.
A grande questão é descobrir quanto.
Quanto deixará de apostar?
Quanto procurará alternativas ilegais?
Quanto migrará para plataformas estrangeiras?
Quanto usará cripto ou outros meios de pagamento?
Quanto do dinheiro que hoje passa pelo SIGAP simplesmente desaparecerá do radar do Estado?
Quanto ficará fora de qualquer mecanismo de autoexclusão?
Nós ainda não sabemos.
E é justamente por isso que os casos de Dinamarca e Suécia que vimos acima se tornam ainda mais relevantes.
A Lei Seca americana ensina algo parecido, mas não exatamente o que costumamos repetir
Existe uma versão simplificada dessa história:
“Os Estados Unidos proibiram álcool, a proibição fracassou e surgiu Al Capone.”
A história real é mais interessante.
No início da Prohibition, o consumo de álcool de fato caiu substancialmente.
Depois começou a subir novamente, ainda durante o período proibicionista, enquanto produção, distribuição e comércio clandestinos se desenvolveram.
A lição não é que “proibição nunca funciona”.
Essa conclusão seria intelectualmente preguiçosa.
A lição é que uma política proibitiva pode produzir mais de um efeito ao mesmo tempo.
Pode reduzir consumo.
Pode deslocar parte da demanda.
Pode aumentar custo.
Pode criar clandestinidade.
Pode modificar padrões de consumo.
Pode exigir enorme capacidade estatal de fiscalização.
Política pública raramente possui apenas uma consequência.
E é aqui que começa a comparação incômoda com álcool e cigarro
Antes que alguém interprete errado:
o fato de cigarro matar não torna aposta saudável.
O fato de álcool destruir vidas não absolve uma casa de apostas.
Isso seria apenas a falácia infantil do:
“mas o outro também faz.”
Não é esse o argumento.
A comparação serve para outra coisa.
Serve para entender como sociedades tratam atividades legais com externalidades graves.
O tabagismo é um bom exemplo.
Segundo o INCA, o cigarro produz aproximadamente R$ 153,5 bilhões em custos anuais para o sistema de saúde e para a economia brasileira, considerando assistência médica, perda de produtividade e cuidados informais.
O instituto também estima 477 mortes por dia atribuíveis ao tabagismo no Brasil.
E qual foi a resposta brasileira?
Não foi fingir que o cigarro é inofensivo.
Muito menos permitir publicidade livre.
O país criou advertências.
Tributação.
Restrições de publicidade.
Ambientes livres de fumaça.
Limites de exposição.
Programas de cessação.
Campanhas públicas.
O produto continuou legal, sob um regime progressivamente mais restritivo.
Isso não significa que o mesmo desenho deva ser copiado para apostas.
Significa apenas que proibir e liberar não são as únicas duas ferramentas disponíveis para lidar com produtos perigosos.
Com álcool, a dimensão do dano a terceiros fica ainda mais evidente
Há uma característica especialmente importante na discussão sobre álcool:
a consequência frequentemente ultrapassa quem decidiu beber.
Acidentes.
Violência.
Perda de produtividade.
Danos familiares.
Doenças.
Custos para terceiros.
Ou seja, sociedades já convivem com atividades nas quais a decisão de uma pessoa pode gerar custos enormes para outras.
E ainda assim o desenho regulatório normalmente combina restrição, educação, tributação, controle de idade, fiscalização e punição de comportamentos específicos.
Não estou dizendo que apostas e álcool são iguais.
Estou dizendo justamente o contrário:
se não tratamos nem álcool e cigarro da mesma maneira, por que esperaríamos que toda modalidade de aposta exigisse exatamente a mesma resposta?
Aliás, nós já sabemos que as apostas produzem danos reais
Seria irresponsável escrever todo este artigo sem encarar o outro lado da mesa.
O IEPS, em parceria com a Umane e a Frente Parlamentar da Saúde Mental, publicou uma estimativa segundo a qual os danos associados ao jogo problemático poderiam alcançar R$ 38,8 bilhões por ano no Brasil.
Apenas os efeitos ligados à saúde foram estimados em R$ 30,6 bilhões.
Mas existe uma ressalva importante.
Esses R$ 38,8 bilhões não representam uma despesa diretamente observada nos balanços do governo.
É uma estimativa modelada, construída a partir da prevalência brasileira de jogo problemático e parâmetros de custos utilizados em estudos internacionais.
Isso não invalida o estudo.
Apenas define o que o número significa.
E essa distinção é essencial.
Não vou comparar esse valor diretamente com o custo econômico do cigarro ou do álcool para declarar quem “vence a competição do desastre”, porque as metodologias são diferentes.
Essa comparação seria ótima para gerar manchete.
E ruim para entender o problema.
Tem gente se endividando por causa disso. Muita gente.
Outro estudo em desenvolvimento por pesquisadores ligados ao Insper e à Stone encontrou indícios importantes ao acompanhar comportamento financeiro de apostadores.
Segundo os resultados divulgados, depois do início das apostas houve aumento na inadimplência, crescimento da parcela da fatura de cartão atrasada e redução do limite de crédito disponibilizado para parte desses consumidores.
É um sinal relevante.
Mas existe uma descoberta ainda mais desconfortável:
as dificuldades financeiras também parecem aumentar a probabilidade de alguém começar a apostar.
Isso cria uma espécie de círculo perverso.
A pessoa está apertada.
Precisa de dinheiro.
Procura uma saída rápida.
Encontra uma promessa probabilística de ganho.
Perde.
Fica ainda mais apertada.
E agora possui ainda mais incentivo emocional para tentar recuperar o que perdeu.
Esse comportamento tem até nome no universo das apostas:
chasing losses.
Correr atrás do prejuízo.
É nesse ponto que a conversa deixa de ser sobre diversão e começa a se transformar em saúde pública.
Então não, este continua não sendo um artigo em defesa das bets
Antes da proibição, minha posição já era de fiscalização muito mais dura.
Publicidade deveria obedecer limites claros.
Crianças e adolescentes precisavam ser protegidos.
Influenciadores deveriam ser responsabilizados pelo que prometem.
Operadores precisavam identificar padrões de compulsão.
Limites deveriam funcionar entre plataformas, e não apenas dentro de uma empresa.
Jogos de alta frequência mereciam regras diferentes.
Mecanismos desenhados para aumentar compulsão precisavam ser estudados.
O Estado precisava conseguir bloquear dinheiro de operações clandestinas.
Autoexclusão precisava ser simples.
Tratamento precisava existir.
Dados precisavam ser públicos.
Fiscalização precisava produzir punição real.
Boa parte dessa agenda já estava, em maior ou menor grau, sendo construída dentro da própria regulação brasileira.
A MP decidiu que esse caminho não deveria mais ser o centro da política pública.
Optou pela proibição.
A questão agora não é fingir que o problema do jogo deixou de existir.
É medir se a nova política reduzirá o dano de forma mais eficiente do que um sistema regulado, fiscalizado e progressivamente mais restritivo.
Agora chegamos ao futebol
Os clubes não estão inventando o impacto econômico.
Hoje, 13 dos 20 clubes da Série A possuem acordos com empresas de apostas e os contratos somados chegam a aproximadamente R$ 1 bilhão.
Agora, porém, o impacto deixou de ser hipotético.
A MP proibiu expressamente ações de publicidade, marketing e patrocínio de apostas de quota fixa e determinou a retirada dos sinais de patrocínio em até dez dias.
Isso significa que a exposição financeira dos clubes deixa de ser uma discussão sobre o que aconteceria caso as bets fossem proibidas.
Passa a ser uma discussão sobre como substituir uma fonte de receita que acabou de perder sua base legal.
Isso é muito dinheiro.
Mas dizer que retirar R$ 1 bilhão representa automaticamente “o fim do futebol brasileiro” também precisa ser colocado em perspectiva.
Segundo levantamento da EY, os 20 clubes da Série A de 2025 registraram aproximadamente R$ 14,9 bilhões em receitas totais.
Sem considerar transferências de jogadores, foram aproximadamente R$ 11 bilhões.
As receitas comerciais ficaram em cerca de R$ 3,1 bilhões.
Portanto, R$ 1 bilhão representa aproximadamente:
6,7% da receita total dos clubes analisados.
Cerca de:
9,1% da receita sem transferências de atletas.
E algo próximo de:
32% da receita comercial daquele universo, se utilizarmos as duas grandezas apenas para dimensionar a escala.
Não é o futebol inteiro.
Mas também não é troco.
Uma ruptura abrupta produz impacto econômico relevante, especialmente porque vários dos maiores contratos comerciais do país estão concentrados nesse segmento.
Além disso, o efeito não termina necessariamente na camisa.
Bets compram mídia.
Patrocinam campeonatos.
Anunciam em transmissões.
Contratam influenciadores.
Compram propriedades esportivas.
Movimentam agências.
Geram demanda publicitária.
Então existe um ecossistema econômico real em torno disso.
A questão é mensurar seu tamanho corretamente, e não transformá-lo em slogan.
Curiosamente, ainda falta um dos dados mais importantes dessa discussão
Quanto dos R$ 36,96 bilhões de GGR brasileiro vem de apostas esportivas?
E quanto vem de cassino online?
A infraestrutura do SIGAP recebe informações que permitem distinguir atividades.
Mas o panorama público que analisei não traz a abertura consolidada do GGR entre essas duas categorias.
Antes da MP, representantes do setor estimavam que aproximadamente 75% da receita das operadoras viesse de cassinos online. É uma estimativa da indústria, não um número oficial divulgado pela SPA.
Durante a discussão anterior à MP, uma das possibilidades relatadas era proibir cassinos online e preservar apostas esportivas.
Não foi essa a decisão tomada.
A MP colocou ambos sob a mesma proibição.
Isso torna ainda mais relevante um dado que o Estado possui, mas que não apareceu de forma consolidada no panorama público que analisamos.
Se a estimativa de 75% estiver próxima da realidade, cassino e esporte possuem pesos econômicos muito diferentes dentro do setor.
Mas a política escolhida não diferenciou esses dois produtos.
E esse é precisamente um dos pontos centrais deste artigo:
o Brasil decidiu aplicar uma única resposta jurídica a modalidades que possuem mecanismos, frequências, riscos e comportamentos profundamente diferentes.
Lula proibiu. Mas a história ainda passa pelo Congresso.
Uma Medida Provisória produz efeitos jurídicos imediatamente, mas não é uma lei permanente por decisão exclusiva do presidente.
A MP 1.394 agora precisa ser apreciada pela Câmara e pelo Senado.
O prazo inicial de vigência é de 60 dias e pode ser prorrogado automaticamente por mais 60 caso a votação não seja concluída. Se não for apreciada em até 45 dias, entra em regime de urgência na Casa em que estiver tramitando.
O Congresso pode aprová-la como está, modificá-la ou rejeitá-la.
Portanto, duas coisas são verdade ao mesmo tempo:
hoje, a proibição já está valendo.
o desenho definitivo da política ainda depende do Congresso.
Enquanto essa disputa legislativa acontece, porém, o cronograma administrativo continua correndo.
Depósitos já foram interrompidos.
Publicidade e patrocínios entram em processo de retirada.
Os sites devem sair do ar.
Os saldos precisam ser devolvidos.
Antes, escrevíamos sobre o que poderia acontecer.
Agora temos a oportunidade de acompanhar o que vai acontecer.
Eu gosto de pensar nisso como um restaurante
Imagine um restaurante ruim.
A cadeira está quebrada.
A mesa está bamba.
O garçom está despreparado.
O cozinheiro erra os pratos.
O atendimento demora.
O cliente entra, olha para aquilo e xinga o garçom.
Depois xinga o gerente.
Talvez poste uma foto da cadeira quebrada.
Só que existe uma camada que ele não enxerga.
O proprietário paga mal.
Não treina.
Não compra equipamentos.
Não cria processo.
Não acompanha indicadores.
Não investe em qualidade.
Extrai o máximo de dinheiro possível da operação e deixa o problema chegar até a mesa.
O garçom virou o rosto visível de um problema muito maior.
Em sistemas complexos, costumamos culpar a camada mais fácil de enxergar.
É exatamente por isso que discussões sérias precisam olhar para incentivos, desenho, regras, fiscalização e responsabilidade.
Não apenas para o logotipo estampado na camisa do time.
O ponto não é escolher entre “libera tudo” e “proíbe tudo”
Essa talvez seja a parte mais frustrante do debate público.
Nós adoramos transformar problemas complexos em duas torcidas.
A favor.
Contra.
Direita.
Esquerda.
Mercado.
Estado.
BET boa.
BET ruim.
Só que a realidade raramente respeita nossa necessidade de simplificação.
Podemos reconhecer simultaneamente que:
as apostas geram entretenimento para milhões de adultos;
o jogo problemático produz sofrimento real;
cassinos online parecem apresentar risco particularmente elevado;
apostas esportivas também podem gerar compulsão;
as loterias estatais são apostas;
mercados de previsão embaralham a fronteira entre aposta e instrumento financeiro;
produtos diferentes possuem arquiteturas diferentes;
o futebol se tornou economicamente exposto ao setor;
o Estado arrecada bilhões;
há externalidades sociais relevantes;
existe um mercado ilegal importante;
e países diferentes estão testando combinações de regulação, limites, fiscalização e restrições.
Todas essas coisas podem ser verdade ao mesmo tempo.
Não precisamos apagar uma para reconhecer a outra.
Existe uma diferença enorme entre combater um vício e combater uma indústria
Quando alguém desenvolve alcoolismo, nós não chamamos toda pessoa que toma uma cerveja de alcoólatra.
Quando alguém possui compulsão alimentar, não concluímos que todo restaurante deveria desaparecer.
Quando alguém perde patrimônio em investimentos especulativos, não classificamos todo mercado financeiro como cassino.
Em cada caso, tentamos descobrir onde estão:
o risco,
a vulnerabilidade,
a assimetria de informação,
o incentivo perverso,
a externalidade,
a falha de fiscalização.
Com apostas, a discussão merece o mesmo rigor.
Porque o problema não é apenas se existe risco.
Evidentemente existe.
A pergunta é:
onde ele está concentrado, por que ele acontece e quais instrumentos realmente o reduzem?
O que me incomoda nessa discussão não são as críticas às bets
Muitas delas são absolutamente justificáveis.
O que me incomoda é nossa facilidade em transformar um problema complexo em um vilão único.
É confortável.
Vilões simplificam histórias.
Se existe um culpado claro, não precisamos investigar o sistema.
Não precisamos olhar para educação financeira.
Não precisamos discutir saúde mental.
Não precisamos medir vulnerabilidade.
Não precisamos fiscalizar influenciador.
Não precisamos acompanhar operadores.
Não precisamos avaliar design de produto.
Não precisamos combater lavagem de dinheiro.
Não precisamos desenvolver tecnologia.
Não precisamos medir resultado de políticas públicas.
Basta apontar o dedo.
E pronto.
O problema ganhou um rosto.
Só que os problemas mais difíceis de uma sociedade quase nunca possuem um único rosto.
No fim, a pergunta não é se aposta faz mal
Em determinadas condições, evidentemente pode fazer.
Assim como álcool.
Cigarro.
Crédito.
Investimentos altamente especulativos.
Redes sociais.
Comida ultraprocessada.
E uma infinidade de produtos capazes de oferecer prazer, utilidade ou entretenimento e, ao mesmo tempo, produzir dano quando utilizados de determinada maneira.
O desafio de uma sociedade moderna está justamente em lidar com essa contradição.
Proteger sem infantilizar.
Fiscalizar sem fingir que fiscalização é perfeita.
Restringir onde há evidência de risco.
Combater quem opera fora da regra.
Responsabilizar quem lucra ignorando o dano.
Tratar quem perdeu o controle.
E medir continuamente se as regras estão funcionando.
A discussão sobre apostas não termina quando alguém descobre que existem pessoas sofrendo por causa delas.
Na verdade, é exatamente ali que a discussão séria começa.
Porque reconhecer um problema é apenas a primeira etapa.
A segunda é muito mais difícil:
descobrir qual intervenção realmente diminui esse problema sem simplesmente deslocá-lo para outro lugar.
E, enquanto continuarmos colocando Mega-Sena, aposta esportiva, Tigrinho, roleta, crash game e até contratos de evento dentro da mesma discussão sem olhar para como cada produto realmente funciona, corremos o risco de discutir muito sobre apostas e entender muito pouco sobre o que, de fato, estamos tentando controlar.